Acordo feito apenas pelo WhatsApp tem validade?

A conversa tem valor como prova do que foi combinado, e isso não é pouco. Mas provar que houve um combinado é diferente de ter um documento que se executa. São duas coisas separadas, e a confusão entre elas é a origem de quase toda frustração nesse assunto.

Quando se trata de alimentos de criança ou adolescente, há uma camada a mais: o combinado entre os adultos não encerra o assunto por si só.

Três perguntas que costumam virar uma só

Quem pergunta “isso vale?” normalmente está fazendo três perguntas ao mesmo tempo, e elas têm respostas diferentes.

Vale como acordo entre as pessoas?

Mensagens podem registrar um acordo válido. Duas pessoas capazes podem combinar, e uma conversa escrita é melhor do que uma conversa de viva-voz, porque fica registrada.

A capacidade dos adultos, sozinha, não resolve toda a análise. A validade depende dos requisitos legais e, quando há criança ou adolescente envolvido, da proteção dos direitos dela, que não ficam à disposição do que os pais combinaram entre si.

Vale como prova?

Em regra, sim. A lei processual é ampla quanto aos meios: as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, para provar a verdade dos fatos. Uma conversa de aplicativo é meio legítimo.

Duas ressalvas acompanham isso. A obtenção da prova precisa ser lícita, o que afasta, por exemplo, a conversa acessada no aparelho alheio sem autorização. E a força dessa prova varia conforme o estado em que ela chega.

Vale como título para executar?

Aqui a resposta muda, e é a parte que mais decepciona quem pergunta. Uma conversa de WhatsApp não se torna título executivo automaticamente, por mais clara que seja.

Executar é cobrar diretamente, com os meios de constrição que a lei dá, sem antes discutir se o direito existe. Para isso não basta provar que houve combinado: é preciso um documento ao qual a lei atribua essa força. O exame depende do documento que se apresenta e do atendimento aos requisitos legais, inclusive os previstos para títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico. O que a conversa, por si, não faz é dispensar esse exame.

Mensagem como prova: o que fortalece e o que enfraquece

Conversa exportada por inteiro, não captura recortada

O print de uma frase chega sem o antes e sem o depois, e por isso é mais fácil de contestar do que a conversa na sequência.

Antes de qualquer coisa: preserve o original. A conversa no aparelho, os arquivos e as mídias recebidas são a fonte. O que se exporta é uma cópia de trabalho. Não apague a conversa, não limpe as mídias e, ao trocar de aparelho, transfira antes.

Exportar a conversa inteira preserva o contexto: a sequência, as datas e os horários, e não só o trecho que interessa. O aplicativo permite exportar em arquivo de texto. Exportar não garante, por si só, que o arquivo esteja completo, que seja autêntico, nem que venha a ser aceito sem discussão. É melhor do que um recorte, e isso já é bastante. Quando a conversa for o ponto central, o que sustenta qualquer conferência posterior é o original preservado.

Ata notarial

Quando a conversa é o centro da discussão, existe um instrumento próprio. O Código de Processo Civil prevê que a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião, e que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos podem constar da ata notarial.

E vale dizer o que a ata não faz. Ela documenta que a conversa existe e qual é o conteúdo dela. Não homologa acordo, não transforma a conversa em acordo e não transforma automaticamente mensagens em título executivo. Ela fortalece a prova; não muda a natureza do que foi combinado.

O que a lei exige para executar

A obrigação precisa ser certa, líquida e exigível

A execução parte de um título que traga uma obrigação certa quanto à sua existência, líquida quanto ao valor e exigível quanto ao vencimento. Uma conversa em que se fala em “uns mil e duzentos, por volta do dia dez” raramente atende aos três requisitos ao mesmo tempo.

Esse é o filtro que explica tudo o que vem a seguir: o problema do combinado por mensagem não é de sinceridade, é de forma.

Os dois caminhos para o combinado virar título

Primeiro caminho: a homologação. Levado ao juiz e homologado, o que foi ajustado passa a ser título executivo judicial. Vale tanto para a autocomposição feita dentro do processo quanto para a autocomposição feita fora dele e levada à homologação. Quando há criança ou adolescente envolvido, o Ministério Público se manifesta.

Segundo caminho: a formalização extrajudicial. A lei lista documentos que valem como título sem passar pelo juiz. Dois interessam aqui:

  • O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. É o formato mais acessível: o combinado escrito, assinado por quem vai pagar e por duas pessoas que assinam junto.
  • O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores, ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.

Há ainda uma regra que facilita a vida de quem resolve tudo pelo celular: nos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico admite-se a assinatura eletrônica prevista em lei, e as testemunhas são dispensadas quando a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura.

Repare no que acontece aqui. O combinado continua sendo o mesmo; o que muda é a forma. É por isso que formalizar costuma ser mais rápido do que as pessoas imaginam: o conteúdo já existe na conversa.

A camada específica dos alimentos de criança e adolescente

Aqui está a diferença que mais surpreende, e ela vale mesmo quando o documento foi bem feito.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o acordo extrajudicial de alimentos é válido e, ainda assim, não impede que se ajuíze depois uma ação de alimentos, quando o valor combinado não atende às necessidades de quem recebe. O interesse da criança prevalece sobre a forma do que foi ajustado entre os pais.

Isso tem duas leituras, e as duas importam.

Para quem recebe: um combinado informal insuficiente não fecha a porta. É possível discutir depois.

Para quem paga: um combinado informal não traz a segurança que parece trazer. Quem acredita ter resolvido o assunto por mensagem pode ser demandado adiante, e descobrir que o que considerava encerrado continua aberto.

Vale acrescentar que a homologação também não impede revisão futura. Os alimentos podem ser revistos nas hipóteses previstas em lei, quando mudam as necessidades de quem recebe ou os recursos de quem paga. Homologar não encerra o assunto para sempre; o que ela faz é enfrentar de frente a questão do interesse da criança, em vez de contorná-la, e deixar registrado o que foi ajustado.

É por isso que a formalização interessa aos dois lados.

O que muda na cobrança, conforme o título

A escolha do caminho não é só burocrática. Ela muda o que é possível fazer quando o pagamento para.

Na cobrança de alimentos existem dois procedimentos, com alcances diferentes.

Um deles admite a prisão civil. Ele não alcança a dívida inteira: alcança até as três prestações anteriores ao ajuizamento, mais as que vencerem no curso do processo.

Vale desfazer uma confusão comum, porque ela custa tempo a quem está esperando. “Até três” é um limite, não um requisito. O dispositivo delimita quais parcelas podem fundamentar esse rito; ele não exige um número mínimo de meses em atraso, e não é preciso esperar três meses de inadimplência para agir.

A prisão, por sua vez, não decorre automaticamente do atraso. Ela depende de procedimento judicial e da análise dos requisitos legais. E a execução admite defesa: quem é cobrado tem a oportunidade de se manifestar, de comprovar o que pagou ou de justificar a impossibilidade de pagar, e o que alega é examinado.

O outro procedimento é patrimonial e não comporta prisão nessa modalidade. Pode abranger parcelas antigas que permaneçam exigíveis, observados o título, os pagamentos realizados e as regras de prescrição. Quem cobra pode optar.

Quando o título é extrajudicial, a cobrança tem rito próprio: o devedor é citado para, em três dias, pagar, comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar, aplicando-se, no que couber, as regras do procedimento de cumprimento de sentença de alimentos.

Esse detalhe fecha o raciocínio do texto. Uma troca de mensagens, por si, não abre nenhum desses procedimentos: o que os abre é o título, e se existe título é o que se examina, caso a caso, à luz dos requisitos legais. Sem ele, o caminho começa pela ação, que discute o direito antes de permitir cobrá-lo. É um percurso diferente, e é esse o custo real da informalidade.

O que a informalidade custa, mesmo quando todo mundo age de boa-fé

Não é preciso má-fé para o arranjo informal dar errado. Basta o tempo passar.

As pessoas mudam de emprego, de cidade, de renda. A criança cresce e a necessidade muda. A memória de cada um guarda uma versão ligeiramente diferente do que foi dito. E o aparelho onde estava a conversa quebra.

O custo da informalidade não é o conflito imediato. É a ausência de um ponto fixo quando o conflito aparece, dois ou três anos depois.

Do combinado por mensagem ao acordo formalizado: o que já está pronto

Boa notícia para quem acha que vai começar do zero: não vai.

Uma conversa onde se discutiu pensão costuma conter, espalhado, quase tudo o que um acordo precisa ter: o valor, a data de vencimento, a forma de pagamento, quem paga o quê, como se comunica uma mudança, o que acontece em caso de despesa fora do previsto.

O trabalho de formalizar é, em boa medida, reunir e organizar o que já foi dito, não inventar. Por isso vale preservar e exportar a conversa antes de qualquer coisa: ela é a matéria-prima.

Sobre guarda e convivência combinadas por mensagem

O mesmo raciocínio vale, com um detalhe a mais.

Combinados de convivência feitos por mensagem funcionam enquanto a relação funciona. Quando deixa de funcionar, as mensagens podem demonstrar o que foi combinado. A formalização ajuda a definir condições e a buscar seu cumprimento, sempre considerando o interesse da criança e eventuais situações de risco.

Formalizar convivência não é desconfiança. É transformar um entendimento que hoje existe em algo que continua existindo se o entendimento acabar.

Leia o guia completo na página sobre alimentos.

Transformar um combinado de mensagem em documento exigível é um passo objetivo.

Enviar mensagem pelo WhatsApp

Este conteúdo é informativo e geral. Cada situação depende de circunstâncias próprias e de documentos específicos, e não substitui orientação individual.

Heloísa de Santis · OAB/SP 460.748