Divórcio: como funciona, quanto custa e quais são os seus direitos

Decidir pelo divórcio costuma envolver muito mais do que encerrar formalmente um casamento. Existem dúvidas sobre os filhos, a divisão dos bens, a pensão alimentícia, a permanência no imóvel da família e até sobre quem ficará responsável pelas dívidas.

Em momentos assim, informações contraditórias aumentam a insegurança. Algumas pessoas acreditam que o outro cônjuge pode impedir o divórcio. Outras imaginam que será preciso provar abandono, traição ou algum comportamento considerado errado.

Nada disso é necessário para dissolver o casamento.

Neste guia, você entenderá o que é divórcio, quais são as diferenças entre o procedimento consensual e o litigioso, quando ele pode ser feito em cartório, como funciona a partilha de bens e quais cuidados devem ser tomados antes de assinar um acordo.

O que é divórcio?

O divórcio é o procedimento que encerra definitivamente o vínculo do casamento civil.

Depois de concluído e averbado no registro civil, as pessoas deixam de ser casadas e podem, inclusive, celebrar um novo casamento.

A Constituição Federal estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é necessário aguardar qualquer prazo nem passar primeiro por uma separação judicial.

Em linguagem simples: se uma pessoa não deseja mais permanecer casada, a outra não pode obrigá-la a manter o casamento.

É necessário estar separado há algum tempo?

Não.

Antigamente, a legislação exigia períodos de separação antes do divórcio. Essa exigência foi eliminada em 2010.

Atualmente, o divórcio pode ser solicitado independentemente:

  • do tempo de casamento;
  • do período de separação de fato;
  • da concordância do outro cônjuge;
  • da existência de filhos;
  • da conclusão da partilha dos bens;
  • da apresentação de um motivo específico.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.053 da repercussão geral e consolidou o entendimento de que a separação judicial deixou de ser requisito e não subsiste como figura autônoma depois da Emenda Constitucional nº 66/2010. Foram preservadas apenas as situações de pessoas que já estavam formalmente separadas por decisão judicial ou escritura pública, em respeito aos atos praticados anteriormente. A tese pode ser consultada no Tema 1.053 do STF.

Preciso explicar o motivo do divórcio?

Não.

Não é necessário provar traição, abandono do lar, incompatibilidade ou qualquer tipo de culpa.

O divórcio é considerado um direito potestativo. Essa expressão jurídica significa que a decisão de uma das partes é suficiente para produzir o efeito de encerrar o casamento, ainda que a outra parte discorde.

As razões do fim da relação normalmente não interferem na própria decretação do divórcio.

Isso não significa que atos de violência, ocultação de patrimônio ou outras condutas ilícitas sejam juridicamente irrelevantes. Esses fatos podem produzir consequências próprias, como medidas protetivas, indenização, responsabilização criminal ou efeitos na partilha. Apenas não são requisitos para que o casamento termine.

Quais são os tipos de divórcio?

O divórcio pode ser consensual ou litigioso. Dependendo das circunstâncias, o consensual pode ocorrer judicialmente ou em cartório.

Divórcio consensual

O divórcio é consensual quando os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com as demais questões que serão resolvidas naquele momento.

O acordo pode abranger:

  • partilha dos bens;
  • responsabilidade pelas dívidas;
  • guarda dos filhos;
  • convivência familiar;
  • pensão dos filhos;
  • eventual pensão entre os cônjuges;
  • uso do nome de casado;
  • permanência temporária no imóvel;
  • despesas de transferência dos bens.

O consenso costuma reduzir o desgaste emocional, o tempo e os custos. Isso não significa que uma pessoa deva aceitar condições injustas apenas para terminar rapidamente.

Antes de assinar, cada parte deve compreender o patrimônio existente, as dívidas e as consequências tributárias do acordo.

Divórcio litigioso

O divórcio é litigioso quando não existe acordo.

O conflito pode estar relacionado:

  • ao próprio término do relacionamento;
  • à divisão do patrimônio;
  • à guarda;
  • à convivência com os filhos;
  • à pensão alimentícia;
  • ao uso do imóvel;
  • às dívidas;
  • à ocultação de bens.

Mesmo que uma das pessoas não queira se divorciar, ela não consegue impedir definitivamente o encerramento do casamento. O processo continuará para resolver os demais conflitos.

Divórcio judicial

O divórcio judicial é realizado perante o Poder Judiciário. Pode ser consensual ou litigioso.

No divórcio consensual, os cônjuges apresentam ao juiz uma proposta conjunta. O artigo 731 do Código de Processo Civil prevê que o pedido indique, conforme o caso, a partilha, os alimentos entre os cônjuges, a guarda, a convivência e a contribuição para o sustento dos filhos.

No litigioso, uma pessoa ajuíza a ação e a outra é chamada ao processo para se defender e discutir as questões controvertidas.

Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em um tabelionato de notas.

Ele não depende de sentença nem de homologação judicial. Depois da escritura, porém, é necessário providenciar a averbação no cartório onde o casamento foi registrado.

A averbação é a anotação oficial do divórcio na certidão de casamento.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio extrajudicial exige consenso e assistência de advogado ou defensor público.

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio em cartório também pode ocorrer quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos desses filhos já tenham sido resolvidas judicialmente.

Essa é uma mudança importante. Durante muitos anos, a presença de filho menor ou incapaz obrigava o casal a realizar todo o divórcio perante a Justiça.

Pelas regras atuais, será necessário comprovar ao tabelião a decisão judicial anterior sobre os filhos. A regulamentação está na Resolução CNJ nº 35/2007, atualizada pela Resolução nº 571/2024.

A via extrajudicial não é apropriada quando:

  • não existe acordo;
  • há dúvida sobre o patrimônio;
  • uma das partes está sendo pressionada;
  • existem indícios de fraude;
  • as questões dos filhos menores ou incapazes ainda não foram resolvidas judicialmente;
  • o tabelião identifica possível prejuízo ou falta de compreensão do acordo.

O comparecimento pessoal pode ser substituído por procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias, conforme a regulamentação do CNJ.

É obrigatório contratar advogado?

Sim.

A presença de advogado ou defensor público é obrigatória tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial.

No divórcio consensual, o casal pode ser representado pelo mesmo advogado, desde que exista efetiva concordância e não haja conflito de interesses.

Quando existe desequilíbrio patrimonial, desconfiança ou pressão, é mais prudente que cada pessoa tenha orientação independente.

O advogado deverá explicar:

  • quais bens entram na divisão;
  • quais dívidas podem ser compartilhadas;
  • possíveis tributos;
  • riscos das cláusulas;
  • efeitos sobre os filhos;
  • providências posteriores ao divórcio.

Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o caso, mas normalmente são solicitados:

  • RG e CPF dos cônjuges;
  • certidão de casamento atualizada;
  • comprovante de residência;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • documentos dos veículos;
  • matrículas atualizadas dos imóveis;
  • contratos de financiamento;
  • documentos de empresas e participações societárias;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • declarações de Imposto de Renda;
  • comprovantes de dívidas;
  • documentos relacionados à previdência privada;
  • proposta de partilha;
  • comprovantes das despesas dos filhos;
  • documentos que indiquem a renda de cada responsável.

No divórcio em cartório com filhos menores ou incapazes, também será necessário comprovar que guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos judicialmente.

Documentos atualizados ajudam a evitar acordos sobre bens vendidos, indisponíveis, financiados ou com outras restrições.

Como funciona a partilha de bens?

A divisão depende principalmente do regime de bens escolhido no casamento.

O regime consta na certidão de casamento e, quando houver, no pacto antenupcial.

Comunhão parcial de bens

É o regime aplicado, em regra, quando o casal não escolheu outro.

Normalmente, são divididos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, ainda que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges.

Isso pode incluir:

  • imóveis;
  • veículos;
  • investimentos;
  • valores acumulados;
  • participações empresariais;
  • outros direitos patrimoniais.

O STJ reafirmou que, na comunhão parcial, o imóvel adquirido onerosamente durante o casamento normalmente integra a partilha mesmo quando pago com rendimentos de apenas um dos cônjuges, pois a lei presume o esforço comum do casal (STJ, decisão sobre imóvel na comunhão parcial).

Em regra, não são divididos:

  • bens adquiridos antes do casamento;
  • heranças recebidas individualmente;
  • doações feitas apenas a um dos cônjuges;
  • bens comprados em substituição a patrimônio particular devidamente comprovado;
  • objetos de uso pessoal, nas condições previstas em lei.

A origem do dinheiro pode alterar a conclusão. Por isso, extratos, contratos e comprovantes de pagamento são importantes.

Comunhão universal de bens

Nesse regime, a comunicação patrimonial é mais ampla.

Em regra, entram na divisão bens anteriores e posteriores ao casamento. Entretanto, existem exceções legais, como determinadas heranças ou doações com cláusula de incomunicabilidade.

É necessário examinar o pacto antenupcial e a origem de cada bem.

Separação convencional de bens

Na separação escolhida por pacto antenupcial, cada cônjuge preserva seu próprio patrimônio.

Ainda assim, pode haver bem comprado em conjunto, condomínio ou obrigações assumidas pelos dois. Portanto, o regime não dispensa a análise documental.

Separação obrigatória de bens

É imposta pela lei em determinadas situações.

Sua aplicação possui particularidades e discussões jurisprudenciais, especialmente quanto à comprovação de esforço comum na aquisição de bens. Não é recomendável concluir que “ninguém terá direito a nada” sem examinar o caso.

Participação final nos aquestos

É um regime menos comum. Durante o casamento, existe maior autonomia patrimonial; ao final, apura-se a participação nos bens adquiridos onerosamente durante a relação, conforme as regras legais e o pacto antenupcial.

Tudo o que está em nome de apenas um cônjuge pertence somente a ele?

Não necessariamente.

Na comunhão parcial ou universal, o nome que aparece no registro não é o único elemento relevante. Um imóvel ou veículo registrado apenas em nome de uma pessoa pode integrar o patrimônio comum.

Da mesma maneira, um bem em nome dos dois pode conter valores particulares empregados por um deles, cuja origem precisa ser demonstrada.

A análise considera:

  • o regime de bens;
  • a data da aquisição;
  • a data da separação de fato;
  • a origem dos recursos;
  • eventual herança ou doação;
  • a existência de substituição de bem particular;
  • as cláusulas do pacto antenupcial.

A separação de fato influencia a partilha?

Sim.

Separação de fato é o momento em que a vida conjugal efetivamente termina, mesmo que o divórcio ainda não tenha sido formalizado.

Em geral, a jurisprudência considera que a separação de fato encerra os efeitos patrimoniais do regime de bens. Assim, patrimônio adquirido posteriormente com recursos próprios pode não entrar na divisão.

Em 2025, ao analisar cotas empresariais, o STJ reafirmou que a separação de fato põe fim ao regime patrimonial da relação. O tribunal também decidiu que cotas adquiridas durante o casamento sob regime comunicável integram o patrimônio comum e podem produzir efeitos patrimoniais específicos depois da separação (STJ, REsp 2.223.719-SP).

A data da separação pode ser provada por documentos, mensagens, mudança de endereço, contratos, testemunhas ou outros elementos.

É possível divorciar sem dividir os bens?

Sim.

O divórcio pode ser decretado e a partilha realizada posteriormente.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 197 do STJ. O próprio Código de Processo Civil permite que a divisão patrimonial fique para outro momento quando não houver acordo.

Essa possibilidade é útil quando as partes querem encerrar rapidamente o vínculo matrimonial, mas ainda precisam localizar, avaliar ou discutir o patrimônio.

Entretanto, adiar a partilha pode gerar dificuldades práticas:

  • uso exclusivo de bem comum;
  • responsabilidade por impostos e condomínio;
  • deterioração de veículos ou imóveis;
  • retirada de valores;
  • administração de empresas;
  • aumento do conflito;
  • dificuldade para provar fatos antigos.

Em 2024, o STJ reconheceu que o direito de pedir a divisão do patrimônio comum não se sujeita a prescrição ou decadência quando a partilha ainda não foi realizada. Mesmo assim, esperar indefinidamente raramente é a opção mais segura (STJ, Informativo 824).

Em abril de 2026, o STJ também decidiu que uma partilha de divórcio não deve ser formalizada apenas por contrato particular. Para produzir os efeitos adequados, ela precisa ocorrer judicialmente ou por escritura pública (STJ, decisão de 2026).

As dívidas também são divididas?

Algumas dívidas podem integrar a partilha, mas isso não acontece automaticamente.

Em geral, examina-se se a obrigação foi contraída:

  • durante o casamento;
  • em benefício da família;
  • para aquisição ou manutenção de patrimônio comum;
  • com conhecimento ou participação do outro cônjuge.

Dívida estritamente pessoal, sem benefício para a família, pode não ser compartilhada.

Também existe diferença entre a responsabilidade interna dos ex-cônjuges e a relação com o credor. Um acordo de divórcio não altera sozinho o contrato celebrado com o banco.

Imagine que o financiamento esteja no nome de ambos. Ainda que o acordo determine que apenas uma pessoa ficará responsável pelas parcelas, o banco poderá continuar considerando os dois devedores enquanto não aceitar formalmente a alteração.

Como ficam os filhos depois do divórcio?

O divórcio não encerra os direitos e deveres dos pais.

Devem ser definidos:

  • guarda;
  • residência de referência;
  • convivência;
  • férias e datas comemorativas;
  • decisões escolares e médicas;
  • pensão alimentícia;
  • despesas extraordinárias;
  • forma de comunicação entre os responsáveis.

Guarda compartilhada significa morar metade do tempo com cada um?

Não.

Guarda compartilhada significa participação de ambos nas decisões relevantes. O tempo de convivência deve ser organizado conforme a rotina e o melhor interesse da criança, sem obrigação de divisão matemática.

Pode existir uma residência de referência e, ainda assim, a guarda ser compartilhada.

Guarda compartilhada elimina a pensão?

Não.

A pensão depende das necessidades dos filhos e das condições econômicas dos pais. Mesmo com guarda compartilhada, pode haver contribuição mensal quando existe diferença de renda ou concentração de despesas em uma das residências.

O filho escolhe com quem morar?

A opinião da criança ou do adolescente pode ser considerada de acordo com sua idade e maturidade, mas não é uma decisão isolada.

O critério central é o melhor interesse do filho. Evita-se colocá-lo na posição dolorosa de escolher entre os pais.

Existe pensão para ex-marido ou ex-esposa?

Pode existir, mas não é automática.

A pensão entre ex-cônjuges é excepcional. Normalmente, exige demonstração de necessidade, dependência econômica e possibilidade de pagamento pela outra parte.

Em muitos casos, ela é temporária, permitindo que a pessoa retorne ao mercado de trabalho e reconstrua sua autonomia.

Uma pensão por tempo indeterminado pode ser admitida em situações especiais, como:

  • idade avançada;
  • doença incapacitante;
  • longo afastamento do mercado;
  • impossibilidade prática de autossustento.

A análise é individual. O simples fato de ter existido casamento não garante pensão permanente.

Posso voltar a usar o nome de solteiro?

Sim.

A pessoa pode voltar ao nome anterior ou, em regra, continuar usando o nome adotado no casamento.

Essa escolha deve constar no acordo, na escritura ou no processo.

Depois da alteração, será necessário atualizar documentos e cadastros, como:

  • RG;
  • CPF;
  • passaporte;
  • CNH;
  • título eleitoral;
  • registros profissionais;
  • bancos;
  • contratos;
  • imóveis;
  • veículos.

A manutenção ou retirada do sobrenome não altera direitos sobre os filhos.

O outro cônjuge pode se recusar a assinar?

Pode se recusar a assinar um acordo ou uma escritura, mas não pode impedir definitivamente o divórcio.

Nesse caso, será necessário ajuizar um divórcio litigioso. A outra parte será citada e poderá discutir bens, filhos, alimentos e outras consequências, mas não possui poder de veto sobre o fim do casamento.

O divórcio pode ser decretado antes da solução dos outros conflitos?

Sim, em muitas situações.

Como o divórcio não depende da partilha nem da concordância da outra pessoa, o juiz pode separar esse pedido das demais questões e decretá-lo antes do encerramento completo do processo.

Essa técnica é chamada de julgamento antecipado parcial do mérito.

Existe, porém, discussão sobre a decretação antes mesmo da citação do outro cônjuge. Embora o divórcio seja um direito potestativo, decisões do TJSP têm exigido a prévia citação por entenderem que a alteração do estado civil sem conhecimento da outra parte poderia violar o contraditório.

Em 2025, por exemplo, uma vara de família de Santos negou um pedido liminar antes da citação, esclarecendo que a decisão ainda poderia ser objeto de recurso (TJSP, notícia sobre divórcio liminar).

Portanto, a possibilidade de decretação imediatamente e antes da citação ainda exige avaliação da jurisprudência aplicável e das circunstâncias do processo. Depois de a parte ser citada, a decretação antecipada encontra fundamento mais seguro quando não há discussão sobre a existência do casamento e a vontade de se divorciar está expressa.

Onde deve ser ajuizada a ação em São Paulo?

O Código de Processo Civil estabelece, em regra, esta ordem:

  1. foro do domicílio do responsável pela guarda do filho incapaz;
  2. último domicílio do casal, se não houver filho incapaz;
  3. domicílio do réu, caso nenhum dos dois permaneça no último domicílio do casal.

A vítima de violência doméstica também pode utilizar o foro de seu próprio domicílio.

No Estado de São Paulo, o processo tramitará normalmente em Vara da Família e das Sucessões da comarca competente. Em locais sem vara especializada, a atribuição será exercida pela unidade judicial competente conforme a organização do TJSP.

Como funciona o divórcio em caso de violência doméstica?

A segurança deve vir antes da negociação patrimonial.

A Lei Maria da Penha permite que a mulher em situação de violência proponha o divórcio ou a dissolução da união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A partilha de bens, entretanto, não é decidida por esse juizado e deverá seguir perante o órgão competente.

O Código de Processo Civil também permite que a ação seja ajuizada no foro do domicílio da vítima e prevê prioridade para processos nos quais figure parte vítima de violência doméstica.

Em situação de risco atual ou iminente, procure a polícia, a rede de proteção ou os canais oficiais de emergência. Não é recomendável condicionar a própria segurança à conclusão de uma negociação de divórcio.

Quanto tempo demora um divórcio?

Não existe prazo único.

Um divórcio consensual em cartório pode ser concluído em poucos dias ou semanas, dependendo da documentação, da elaboração da minuta, da análise do tabelionato e da existência de partilha.

O divórcio consensual judicial pode levar alguns meses.

O litigioso pode durar mais de um ano quando envolve:

  • bens complexos;
  • empresas;
  • investigação patrimonial;
  • imóveis financiados;
  • disputa de guarda;
  • avaliação de bens;
  • produção de provas;
  • recursos.

A decretação do divórcio pode ocorrer antes do término das discussões patrimoniais e familiares, reduzindo o tempo necessário para encerrar formalmente o casamento.

Esses períodos são apenas referências práticas, e não garantias.

Quanto custa um divórcio?

Os custos dependem da modalidade e do patrimônio.

Podem existir:

  • honorários advocatícios;
  • custas judiciais;
  • emolumentos do tabelionato;
  • certidões;
  • avaliações;
  • registros e averbações;
  • despesas de transferência de imóveis e veículos;
  • tributos relacionados à forma da partilha.

No divórcio em cartório, os emolumentos seguem as tabelas vigentes. Quando existe partilha, o valor pode variar conforme o patrimônio declarado e os atos necessários.

Se uma pessoa receber patrimônio acima de sua meação sem uma compensação equivalente, podem surgir consequências tributárias, como ITCMD ou ITBI, dependendo da natureza da operação e da interpretação aplicável.

Por isso, “dividir meio a meio” no papel não é suficiente. É preciso analisar o valor de cada bem, as dívidas, os financiamentos e o eventual imposto.

Quem não pode pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento pode pedir gratuidade da justiça. O benefício depende da análise da situação econômica e não é necessariamente automático.

Pessoas que não podem contratar advogado particular podem procurar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observados os critérios de atendimento.

Quais são os erros mais comuns no divórcio?

Assinar sem conhecer todo o patrimônio

Um acordo não deve ser assinado antes da identificação de imóveis, veículos, empresas, investimentos, dívidas e financiamentos.

Acreditar que o bem está protegido porque está em nome de outra pessoa

O registro não encerra a análise. Data da aquisição, regime de bens e origem dos recursos são fundamentais.

Transferir um bem apenas por contrato particular

A partilha exige a forma jurídica adequada. Para imóveis, também são necessários os atos registrais correspondentes.

Confundir guarda com propriedade sobre os filhos

A guarda organiza responsabilidades. Nenhum dos pais se torna “dono” da criança.

Renunciar a direitos para terminar rapidamente

A pressa pode gerar prejuízos permanentes. É possível pedir primeiro a decretação do divórcio e discutir a partilha depois.

Esconder patrimônio

A ocultação pode resultar em sobrepartilha, produção forçada de provas e outras consequências jurídicas.

Esquecer as dívidas e os custos de transferência

Receber um imóvel financiado não significa receber apenas um ativo. Existem parcelas, impostos, condomínio, manutenção e despesas registrais.

Não averbar o divórcio

A sentença ou escritura precisa ser levada ao registro civil para atualização da certidão de casamento. A partilha também pode exigir registros próprios.

Mitos sobre divórcio

“O outro cônjuge precisa aceitar”

Mito. Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.

“É preciso provar traição”

Mito. A culpa não é requisito para o divórcio.

“Quem sai de casa perde tudo”

Mito. Sair do imóvel não provoca perda automática dos bens nem dos direitos sobre os filhos.

“A mãe sempre fica com a guarda”

Mito. A decisão deve observar o melhor interesse da criança. A guarda compartilhada é uma referência importante, salvo situações que a tornem inadequada.

“Tudo é dividido exatamente pela metade”

Mito. A divisão depende do regime, da origem e da data de aquisição dos bens.

“O divórcio só pode ocorrer depois da partilha”

Mito. O casamento pode ser dissolvido antes da divisão patrimonial.

“Divórcio em cartório dispensa advogado”

Mito. A assistência jurídica é obrigatória.

Exemplo prático

Imagine que Fernanda e Marcos sejam casados pelo regime da comunhão parcial e tenham um filho de 10 anos.

Eles concordam com o divórcio e com a divisão do apartamento, mas ainda não formalizaram guarda, convivência e pensão.

Para utilizar o divórcio extrajudicial, deverão resolver previamente essas questões do filho perante a Justiça. Depois, poderão apresentar a decisão ao tabelionato e lavrar a escritura de divórcio e partilha.

Agora imagine que Marcos não aceite a separação.

Fernanda poderá ajuizar o divórcio litigioso. Marcos poderá discutir a partilha, a pensão e as questões do filho, mas não poderá obrigá-la a continuar casada.

Perguntas frequentes sobre divórcio

1. Posso me divorciar logo depois do casamento?

Sim. Não existe prazo mínimo.

2. Preciso estar morando em outra casa?

Não. O divórcio pode ser pedido mesmo que as pessoas ainda residam no mesmo imóvel.

3. O divórcio pode ser feito pela internet?

Alguns atos judiciais e extrajudiciais podem ocorrer eletronicamente, desde que sejam cumpridas as regras de identificação, assinatura e competência. A disponibilidade deve ser confirmada no tribunal ou tabelionato.

4. Quem paga os custos do divórcio?

No consensual, as partes podem combinar a divisão. No litigioso, custas e honorários seguem as regras processuais e as decisões do juiz.

5. Posso usar o mesmo advogado do meu ex-cônjuge?

No consensual, sim, se houver efetivo acordo e ausência de conflito. No litigioso, cada parte deverá ter sua própria representação.

6. Ter filhos menores impede o divórcio em cartório?

Não necessariamente. Desde 2024, ele pode ser feito em cartório se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos judicialmente.

7. Posso deixar a partilha para depois?

Sim. Contudo, é recomendável regular provisoriamente o uso dos bens, as despesas e a administração do patrimônio.

8. Quem fica no imóvel durante o processo?

Depende do acordo, da situação dos filhos, da segurança das partes e de eventual decisão judicial. Permanecer no imóvel não significa tornar-se seu único proprietário.

9. Sair de casa é abandono do lar?

A simples saída do imóvel não causa perda automática de patrimônio, guarda ou pensão. Situações relacionadas à usucapião familiar possuem requisitos específicos e não decorrem apenas da mudança de residência.

10. Traição muda a partilha?

Em regra, a infidelidade não altera o regime de bens nem retira a meação. Condutas que causem dano ou envolvam desvio patrimonial podem gerar outras consequências, dependendo das provas.

11. Dívidas de cartão entram na divisão?

Depende de quando foram feitas e de sua finalidade. Gastos em benefício familiar podem ser tratados de forma diferente de dívidas exclusivamente pessoais.

12. Posso pedir pensão no próprio divórcio?

Sim. Podem ser discutidos alimentos para os filhos e, em casos específicos, entre os cônjuges.

13. Depois do divórcio posso casar novamente?

Sim, depois da formalização e da devida averbação. A ausência de partilha pode produzir consequências patrimoniais que devem ser avaliadas antes de um novo casamento.

14. Um acordo de divórcio pode ser alterado?

Questões relacionadas aos filhos e alimentos podem ser revistas diante de mudanças relevantes. A partilha patrimonial homologada ou formalizada exige análise mais cuidadosa e não pode ser simplesmente desfeita por arrependimento.

15. É possível descobrir bens escondidos?

Existem instrumentos judiciais para buscar informações bancárias, fiscais, empresariais e registrais quando o pedido é fundamentado. O acesso depende de autorização e das circunstâncias do processo.

Quando procurar um advogado?

A orientação individualizada é especialmente importante quando:

  • há suspeita de patrimônio oculto;
  • existem empresas ou investimentos;
  • o casal possui imóveis financiados;
  • existem dívidas elevadas;
  • há filho menor ou incapaz;
  • não existe acordo sobre guarda ou pensão;
  • uma das partes depende economicamente da outra;
  • ocorreu violência doméstica;
  • existe patrimônio no exterior;
  • uma das partes está sendo pressionada;
  • o acordo prevê divisão desigual;
  • o outro cônjuge se recusa a participar.

Leve para a primeira conversa todos os documentos disponíveis. Quanto mais clara for a visão do patrimônio e da realidade familiar, mais segura será a orientação.

Conclusão

O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge, da apresentação de um motivo ou do cumprimento de prazo de separação.

Quando existe consenso, ele pode ser realizado judicialmente ou em cartório, desde que os requisitos sejam atendidos. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial será possível somente depois da resolução judicial de guarda, convivência e alimentos.

A partilha depende do regime de bens, da data de aquisição e da origem do patrimônio. Também é possível encerrar primeiro o casamento e dividir os bens posteriormente.

Antes de assinar qualquer documento, verifique todo o patrimônio, as dívidas, os financiamentos, os custos de transferência e os possíveis tributos. Um acordo rápido, mas incompleto, pode criar problemas por muitos anos.

Espero que este conteúdo tenha ajudado você a compreender melhor seus direitos e a enxergar os próximos passos com mais segurança.

O Direito pode parecer complicado quando visto de longe. Meu trabalho é torná-lo claro, próximo e útil para as decisões que realmente importam na sua vida.

Cada situação, porém, possui detalhes próprios. Antes de tomar uma decisão definitiva, procure orientação jurídica individualizada.

Até o próximo artigo.

Com respeito e compromisso com a informação clara,

Dra. Heloísa de Santis
Advogada

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Este artigo não substitui uma consulta jurídica nem representa promessa de resultado.