Divórcio e Partilha de Bens

Orientação jurídica para organizar o encerramento do casamento, os efeitos familiares e a divisão do patrimônio com clareza e segurança.

Cada divórcio exige uma análise própria

O divórcio pode ser consensual ou litigioso e, conforme a situação, realizado judicialmente ou em cartório. A escolha do procedimento depende da existência de acordo, de filhos menores ou incapazes e de outros aspectos do caso.

Além do encerramento do vínculo, podem ser analisadas questões como partilha de bens, guarda, convivência, alimentos e eventual alteração do nome. O objetivo é estruturar os pedidos e documentos de forma coerente, evitando decisões precipitadas.

Situações em que posso orientar

  • Divórcio consensual
  • Divórcio litigioso
  • Divórcio em cartório
  • Partilha de bens
  • Guarda e convivência
  • Pensão no contexto do divórcio
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Alteração do nome

Documentos que podem ajudar na análise inicial

  • Documento de identificação e CPF
  • Certidão de casamento atualizada
  • Comprovante de endereço
  • Documentos dos filhos, se houver
  • Documentos de imóveis, veículos e outros bens
  • Comprovantes de dívidas e financiamentos
  • Informações sobre o regime de bens

A relação é inicial e pode variar conforme as particularidades do caso. Não envie documentos sensíveis antes da orientação sobre o canal adequado.

Perguntas frequentes

É necessário que os dois concordem com o divórcio?
Não. O divórcio pode ser pedido mesmo sem concordância da outra parte. A existência ou não de acordo influencia o procedimento e as demais questões discutidas.
É possível divorciar em cartório?
Em determinadas situações, sim. É necessário verificar os requisitos aplicáveis e a existência de consenso, além das circunstâncias familiares.
A partilha precisa ocorrer junto com o divórcio?
Nem sempre. A possibilidade e a conveniência de tratar a partilha separadamente devem ser avaliadas no caso concreto.